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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 ORDEM DE SERVIÇO SMASDH Nº 02/2021 

(Publicação DOM 04/03/2021 p.18)

O Senhor Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de higienização do cadastro municipal;
Considerando necessidade de celeridade das informações;
Considerando uma gestão de dados com qualidade e;
Considerando a segurança jurídica dos dados cadastrais municipais.

DETERMINA:

1) Que o cadastro municipal seja redesenhado como está implantado, conforme restituição das ortofotos, a fim de se igualar o local com o cadastro físico, ficando a matrícula a ser analisada através de fórmulas de tolerâncias.

2) Ficam adotadas as seguintes fórmulas tolerâncias:

2.1) Para medidas de comprimentos:
TL = (0,00025 x L) + d

onde:
TL: tolerância em metros
L: medida a ser conferida
d: fator de incerteza (a ou b)
a = 0,24m para área menor ou igual a 25.000 m2 e medida menor ou igual a 50 m;
b = 1 m para área maior de 25.000m2 e medida maior de 50m.

2.2) Para medidas de área:
T = 0,3 + 2,7*0,99997 ^ A

onde:
T: tolerância em percentual

A: área da gleba ou lote

3) As matrículas que não atenderem as tolerâncias estipuladas na presente Ordem de Serviço, deverão ser retificadas nos devidos Cartórios de Registros de Imóveis, cada qual ao seu tempo, pelo proprietário do imóvel.

Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 03 de março de 2021

RENATO NIVEO GUIMARÃES MESQUITA
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E URBANISMO


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