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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

GRUPO DE ANÁLISE DE PROJETOS ESPECÍFICOS - GAPE
PARECER FINAL nº 00001/2021

(Publicação DOM 10/02/2021 p.03)

CÂMARA ADMINISTRATIVA (art. 2º, III, do Decreto Municipal nº 18.921, de 12/11/2015).
Protocolo nº 2018/11/15561 - Transferência de contrapartida referente aos protocolos listados abaixo:
Protocolos nº. 2018/18/00265, 2018/18/00266, 2018/18/00267, 2018/18/00268, 2018/18/00269, 2018/18/00270, 2018/18/00271 e 2019/18/00026.
Interessado: Panamby PrimeTown Acqua House Empreendimentos Imobiliários Ltda.

EMPREENDIMENTO
Trata-se de adendo ao Parecer Final nº. 00033/2019, publicado no DOM de 29/05/2019, referente ao estudo específico para implantação de empreendimento do tipo HMV-5, inserido na Zona 02, situado à Rua Cônego Haroldo Niero, nº 57, Lote 01-A, Quadra D, Quarteirão 9.493, do Loteamento Jardim das Cerejeiras, Código Cartográfico: 3443.33.62.0002.00000, com área do terreno de 14.395,04 m².

O projeto da edificação prevê a construção de 02 (dois) torres com 270 unidades habitacionais e área total construída de 14.687,49 m².

PARECER FINAL
O presente parecer final tem por objetivo TRANSFERIR itens do Parecer Final supracitado, conforme análise realizada nos autos do protocolado em epígrafe, nos seguintes termos:

ONDE SE LÊ:
5.3 - Implantar a diretriz viária de continuidade da Rua Simão Podosky até a união com a Rua Cacique Piquerobi, devendo ser executada com guias, sarjetas, sinalização horizontal e vertical, calçada para pedestres, sistema de drenagem, e pavimentação asfáltica tipo IIICA indicada pela Prefeitura Municipal de Campinas, para veículos pesados (ônibus);

LEIA-SE:
Considerando que a contrapartida indicada acima é desproporcional ao empreendimento, conforme entendimento firmado através do Parecer Final nº. 00042/2019,  TRANSFERIMOS o supracitado item/5.3 quando da implantação dos outros 03 (três) empreendimentos da empresa denominada "SOL INVEST Empreendimentos e Participações Ltda.", através dos pareceres finais nº. 00060, 00061 e 00062/GAPE - protocolos nºs. 2015/18/282 a 289; prots. 2016/18/87 a 94; e prot. 2016/18/95 a 102, de responsabilidade do mesmo empreendedor ora analisado neste ato.
Entendemos que qualquer que seja a escolha entre as opções 01 ou 02 (descrita no Parecer Final nº. 00042/2019), essa diretriz viária deverá ser executada com guias, sarjetas, sinalização horizontal e vertical, calçada para pedestres, sistema de drenagem e pavimentação asfáltica tipo IIICA indicada pela Prefeitura Municipal de Campinas para veículos pesados (ônibus).

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Havendo interesse no prosseguimento dos procedimentos de aprovação do projeto, mais especificadamente na etapa da Licença de Instalação e Alvará de Execução, deverá ser formalizado o Termo de Acordo e Compromisso das condicionantes relacionadas neste parecer em complemento das contrapartidas elencadas nos pareceres finais nºs. 00033/2019 e 00042/2019 , bem como, à apresentação de garantias.

Este Parecer Final tem validade pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de sua emissão.

Campinas, 07 de janeiro de 2021

ANDRÉ LUIZ DE CAMARGO VON ZUBEN
Secretário Municipal de Gestão e Controle e Presidente do GAPE

RENATO NIVEO GUIMARÃES MESQUITA
Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo

ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura

AYRTON CAMARGO E SILVA
Presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR
Presidente da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento de Campinas S/A. - SANASA


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