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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO FUMEC Nº 02, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021

(Publicação DOM 05/02/2021 p.03)

O Secretário Municipal de Educação e Presidente da Fumec e o Diretor Executivo da Fumec, no uso das suas atribuições e com fundamento no disposto no § 2º, Art. 2º da Resolução Fumec nº 02, de 04 de fevereiro de 2021,

COMUNICAM:

I - Os procedimentos que devem ser observados para a organização das atividades escolares no período de 03 a 26 de fevereiro, nas Unidades Educacionais da Fumec:
1) os dias de efetivo trabalho escolar e demais atividades devem ser cumpridos, conforme disposto pela Resolução SME/Fumec nº 01 de 2021;
2) as interações didático-pedagógicas, que caracterizam o efetivo trabalho escolar, devem ocorrer na sua totalidade, de forma não presencial;
3) a organização do trabalho dos professores e demais servidores que atuam nas Unidades Educacionais é de responsabilidade do Diretor Educacional, no caso das Unidades da EJA, e do Gestor Público do Programa de Educação Profissional e do Núcleo Pedagógico, no caso do Ceprocamp, considerando as especificidades de cada escola e de cada cargo, sendo que:
a) as reuniões e o cumprimento dos tempos coletivos previstos na jornada de cada servidor, devem acontecer de maneira não presencial;
b) a convocação para o trabalho presencial, quando necessário, deve obedecer às medidas sanitárias e de distanciamento social e o limite de, no máximo, 50% do total de servidores presentes simultaneamente na escola;
4) nas Unidades Educacionais da EJA, a elaboração do Plano de ação para a realização das interações didático- -pedagógicas não presenciais, sua validação e homologação, no período indicado neste Comunicado, devem atender ao disposto na Resolução Fumec nº 08 de 2020, a carga horária de 45 horas (número de dias letivos de fevereiro multiplicado por 03), e ao Cronograma que consta do ANEXO I da Resolução Fumec nº 02 de 2021;
5) no Centro de Educação Profissional de Campinas, Ceprocamp, a elaboração do Plano de ação para a realização das interações didático-pedagógicas não presenciais, sua validação e homologação, no período indicado neste Comunicado, devem atender ao disposto na Resolução Fumec nº 09 de 2020, a carga horária prevista para o mês de fevereiro para cada curso/componente curricular, conforme indicação do Núcleo Pedagógico do Ceprocamp, e ao Cronograma que consta do ANEXO I da Resolução Fumec nº 02 de 2021;

II - Para o mês de março, confirmada a retomada das atividades presenciais, os critérios e as formas de organização quanto à carga horária diária para as interações didático-pedagógicas e ao cumprimento das jornadas de trabalho, serão comunicados oportunamente.

Campinas, 04 de fevereiro de 2021

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal da Educação e Presidente da Fumec

ARY JAMES PISSINATTO
Diretor Executivo da Fumec


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