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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO SME/DEPE Nº 001, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021

(Publicação DOM 04/02/2021 p.07)

O Secretário Municipal de Educação e o Diretor do Departamento Pedagógico no uso das atribuições dos seus cargos e com fundamento no disposto no § 2º, Art. 2º da Resolução SME nº 004, de 03 de fevereiro de 2021, COMUNICAM os procedimentos que devem ser observados para a organização das atividades escolares nos Centros de Educação Infantil, CEIs, cogeridos e nas Escolas privadas de Educação Infantil de Organizações Sociais Civis colaboradoras com a SME, no período que compreende a data de início das atividades escolares de 2021, até o dia 26 de fevereiro:

1) os dias de efetivo trabalho escolar e demais atividades devem ser cumpridos, conforme disposto pela Resolução SME nº 02 de 2021;

2) as interações didático-pedagógicas com as crianças, que caracterizam o efetivo trabalho escolar, devem ocorrer na sua totalidade, de forma não presencial;

3) a elaboração do Plano de ação para a realização das interações didático-pedagógicas não presenciais, sua validação e homologação, no período indicado neste Comunicado, devem atender ao disposto na Resolução SME nº 06, de 2020 e a carga horária indicada no inciso I, art. 6º, da Resolução SME nº 004, de 2021;

4) a organização do trabalho dos professores e demais profissionais que atuam nas Unidades Educacionais é de responsabilidade do Diretor Educacional e deve considerar:
a) apenas o trabalho não presencial para a realização de reuniões e cumprimento do tempos coletivos previstos na jornada de cada profissional;
b) a convocação para o trabalho presencial, quando necessário, deve obedecer as medidas sanitárias e de distanciamento social e o limite de, no máximo, 50% do total de profissionais presentes simultaneamente na escola;
c) para o mês de março, confirmada a retomada das atividades presenciais, os critérios e as formas de organização quanto à carga horária diária para as interações didático-pedagógicas e ao cumprimento das jornadas de trabalho, serão comunicados oportunamente.

Campinas, 03 de fevereiro de 2021

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação

LUIZ ROBERTO MARIGHETTI
Diretor do Departamento Pedagógico


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