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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.277, DE 27 DE JANEIRO DE 2021

(Publicação DOM 28/01/2021 p.01)

Dispõe sobre a observância dos critérios estabelecidos para a vacinação contra a COVID-19.

O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 84, VI, "a" da Constituição Federal;
Considerando o número limitado de vacinas disponibilizado pelo Ministério da Saúde;
Considerando o Primeiro Informe Técnico MS/SVS de 19/01/2021 que dispõe sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 que estipulada que: "Diante das doses disponíveis para distribuição inicial às UF e a estimativa populacional dos trabalhadores de saúde, será necessária uma ordem de priorização desse estrato populacional. Assim, recomenda-se a seguinte ordem para vacinação dos trabalhadores da saúde conforme disponibilidade de doses, sendo facultado a Estados e Municípios a possibilidade de adequar a priorização conforme a realidade local";
Considerando que os trabalhadores dos serviços de saúde se constituem o primeiro grupo prioritário na Campanha Nacional de Imunização contra a COVID-19;
Considerando a dimensão da categoria dos trabalhadores de saúde e o ordenamento de priorização desse estrato populacional, a fim de atender todos os trabalhadores da saúde com a vacinação;
Considerando que várias categorias profissionais peculiares de estabelecimentos de saúde podem atuar em estabelecimentos não relacionados a saúde, e que neste momento é necessário cumprir a ordenação dos grupos prioritários, e assim distinguir os trabalhadores dos serviços de saúde;
Considerando que o Município tem a incumbência de priorizar os trabalhadores da saúde, dentro da realidade local;
Considerando o abastecimento fracionado das vacinas contra a COVID-19 pelo Programa Nacional de Imunização - PNI;
Considerando a definição de trabalhadores dos serviços de saúde pelo Programa Nacional de Imunização - PNI;
Considerando o critério epidemiológico de exposição à doença;
Considerando a equidade existente na distribuição das vacinas pelo Ministério da Saúde que garante o cumprimento do princípio da universalidade do acesso e o art. 7º, VII da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e
Considerando que o município possui autonomia para organizar a distribuição e aplicação das vacinas no seu âmbito;

DECRETA:

Art.1º  A vacinação contra a COVID-19 se dará de acordo com a disponibilização de
doses pelo Ministério da Saúde, obedecerá os critérios estabelecidos pelo Governo do Estado de São Paulo e o disciplinado neste Decreto.

Art. 2º  A vacinação prevista no art. 1º deste Decreto,na Fase 1, será administrada prioritariamente aos médicos,enfermeiros, técnicos de enfermagem,  auxiliares de enfermagem, cirurgiões dentistas, fisioterapeutas, técnicos de nível médio e superior em laboratórios de análises clínicas e aos motoristas de ambulâncias.
Parágrafo único Para a vacinação dos profissionais de saúde indicados no caput deste artigo, será exigida apresentação de documento que comprove sua vinculação ativa com serviço de saúde sediado na cidade de Campinas ou comprovante de residência neste município.

Art. 3º  A organização dos grupos prioritários das respectivas fases, se dará através de portaria a ser publicada pelo Secretário Municipal de Saúde.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Campinas, 27 de janeiro de 2021

DÁRIO SAADI

Prefeito Municipal de Campinas

PETER PANUTTO

Secretário Municipal de Justiça

LAIR ZAMBON

Secretário Municipal de Saúde

Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2021.00004525-75.


ADERVAL FERNANDES JÚNIOR

Secretário Municipal de Chefi a de Gabinete do Prefeito


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