Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.244, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
(Publicação DOM 13/01/2020 p.01)
Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos da Administração Direta, nas Autarquias e nas Fundações Públicas, no exercício de 2021 e início de 2022, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo à população,
DECRETA:
I - feriados nacionais em 2021, conforme Leis federais nº 662, de 06 de abril de 1949, nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002e nº 6.802, de 30 de junho de 1980:
a) 21 de abril, quarta-feira, Tiradentes;
b) 1º de maio, sábado, Dia do Trabalho;
c) 07 de setembro, terça-feira, Independência do Brasil;
d) 12 de outubro, terça-feira, Nossa Senhora Aparecida;
e) 02 de novembro, terça-feira, Finados;
f) 15 de novembro, segunda-feira, Proclamação da República;
g) 25 de dezembro, sábado, Natal.
II - feriado nacional: o dia 1º de janeiro de 2022, sábado, Confraternização Universal.
III - feriado estadual em 2021: o dia 09 de julho, sexta-feira, Dia da Revolução Constitucionalista, conforme Lei Estadual nº 9.497, de 05 de março de 1997.
IV - feriados municipais em 2021:
a) 02 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo, conforme Lei Municipal nº 173, de 28 de junho de 1949;
b) 03 de junho, quinta-feira, Corpus Christi, conforme Lei Municipal nº 173, de 28 de junho de 1949;
c) 20 de novembro, sábado, Consciência Negra, conforme Lei Municipal nº 11.128, de 14 de janeiro de 2002;
d) 08 de dezembro, quarta-feira, Nossa Senhora da Conceição - Padroeira de Campinas, conforme Lei Municipal nº 173, de 28 de junho de 1949.
I -
II -
III -
IV - 04 de junho, sexta-feira, após o feriado de Corpus Christi;
V - 06 de setembro, segunda feira, véspera do dia da Independência do Brasil;
VI - 11 de outubro, segunda feira, véspera do dia de Nossa Senhora Aparecida;
VII - 01 de novembro, segunda-feira, em comemoração ao Dia do Servidor Público;
VIII - 24 de dezembro, sexta-feira, véspera de Natal;
IX - 31 de dezembro, sexta-feira, véspera de Ano Novo.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores que atuam nas unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação, que deverão compensar as horas não trabalhadas de acordo com o plano de reposição específico de cada escola, conforme disposto em ato normativo próprio da Secretaria Municipal de Educação, assegurando o cumprimento do calendário escolar.
Campinas, 12 de janeiro de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Redigido conforme elementos integrantes do protocolado administrativo SEI PMC.2021.00000653-77.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito