Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 298, DE 7 DE JANEIRO DE 2021
(Publicação DOM 08/01/2021 p.01)
Altera o art. 90 da Lei Complementar nº 189, de 8 de janeiro de 2018, que "dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas", e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
"Art. 90. A aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir será isenta de cobrança nos cinco anos seguintes à promulgação deste Plano Diretor, e sua implantação se dará de forma gradual, sendo de dez por cento ao ano a partir do sexto ano.
..........................................." (NR)
Campinas, 07 de janeiro de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas
autoria: vereador Gilberto Vermelho
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