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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.232, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

(Publicação DOM 04/01/2021 p.01)

Dispõe sobre o Plano Municipal de Contingência para o enfrentamento da pandemia de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 84, VI, "a" da Constituição Federal e 75, VIII, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que, por força do disposto no art. 23, inciso II, da Constituição da República, é de competência comum a todos os entes da Federação o cuidado com a saúde pública;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, estabelecendo os princípios e diretrizes para a saúde em nosso país, e que prevê em seu art. 15, inciso XX, que cabe a cada ente federado a atribuição de "definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária";

CONSIDERANDO a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o grande desafio que é o enfrentamento da pandemia de COVID-19 e a complexidade dos fatores que determinam a ocorrência da doença no Brasil e no mundo; e

CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a resiliência das comunidades para auxiliar no enfrentamento da pandemia de infecção humana pelo novo coronavírus,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído o Plano Municipal de Contingência para o enfrentamento da pandemia de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de dezembro de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

CARMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário Municipal de Saúde

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo

Redigido conforme elementos do processo SEIPMC.2020.00053006-50.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral

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