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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.226, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

(Publicação DOM 30/12/2020 p.2)

Altera o caput do art. 8º do Decreto nº 21.142, de 28 de outubro de 2020, que dispõe sobre a criação da medalha de tempo de serviço dedicação profissional e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

 DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o caput do art. 8º do Decreto nº 21.142, de 28 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Em qualquer caso, o requerimento será apreciado pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, que deverá informar à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública sobre a ocorrência do disposto nos arts.2º e 3º deste Decreto." (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de dezembro de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

ELIZABETE FILIPINI
Secretária de Recursos Humanos

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Redigido nos termos do protocolado administrativo SEI 2020.00060037-30.

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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