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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

GRUPO DE ANÁLISE DE PROJETOS ESPECÍFICOS - GAPE
PARECER FINAL nº 00019/2020

(Publicação DOM 04/12/2020 p.15)

CÂMARA ADMINISTRATIVA (art. 2º, III, do Decreto Municipal nº. 18.921, de 12/11/2015). 
Protocolo nº. 2020/18/00016 - Revisão de contrapartida referente aos protocolos listados abaixo: Protocolos nº. 2019/10/9446, 2018/10/23851, 2014/18/00167, 2014/18/00168, 2014/18/00169, 2014/18/00170, 2014/18/00171, 2014/18/00172, 2014/18/00173 e 2014/18/00174.
Interessado: FYP 02 SPE Novo Tempo Empreendimento Imobiliário Ltda.

EMPREENDIMENTO
Trata-se de adendo ao Parecer Técnico com Condicionantes nº. 00008/GAPE, publicado no DOM de 01/08/2014, que trata de estudo específico para implantação de empreendimento do tipo EHIS, macrozona 5, situado na Gleba 173, Sítio São José, Quarteirão 30.028, Jardim Changai.

O projeto da edificação prevê a construção de 5 (cinco) condomínios, totalizando 840 (oitocentos e quarenta) unidades habitacionais, com área total de 81.814,20 m².

PARECER FINAL
O presente parecer final tem por objetivo SUPRIMIR itens do Parecer Técnico com Condicionantes supracitado, conforme análise realizada nos autos do Recurso Administrativo em epígrafe, nos seguintes termos:

ONDE SE LÊ :
7.2) Implantação de guias, sarjetas, sistema de drenagem, calçada de pedestres, sinalização horizontal e vertical e pavimentação asfáltica tipo IIICA indicada, pela Prefeitura Municipal de Campinas, para veículos pesados (ônibus) nas vias do arruamento e loteamento residencial Novo Tempo, indicado nos Protocolos EMDEC 9768/1/2013 (pavimentação para ônibus) e 2309/1/2014 (sinalização horizontal e vertical);

LEIA-SE :
Dispensado da contrapartida.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Havendo interesse no prosseguimento dos procedimentos de aprovação do projeto, mais especificadamente na etapa da Licença de Instalação e Alvará de Execução, deverá ser formalizado o Termo de Acordo e Compromisso das condicionantes relacionadas neste parecer em complemento das contrapartidas elencadas nos pareceres técnico com condicionantes nº. 00008/GAPE, Parecer Final nº. 00025/2018 e Parecer Final nº. 00034/2019 , bem como, à apresentação de garantias.

Este Parecer Final tem validade pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de sua emissão.

Campinas, 23 de novembro de 2020

MARIA IZILDA STOQUI
Secretária Municipal de Gestão e Controle Interina Presidente do GAPE

CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo

ANDRÉA CRISTINA DE OLIVEIRA STRUCHEL
Secretária Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

PEDRO LEONE LUPORINI DOS SANTOS
Secretário Municipal de Infraestrutura

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes e EMDEC

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

ARLY DE LARA RÔMEO
Presidente da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento de Campinas S/A. - SANASA


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