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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.057, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

(Publicação DOM 04/12/2020 p.01)

Altera o § 2º e acrescenta §§ 3º e 4º ao art. 16-A da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, que "dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o § 2º e ficam acrescidos §§ 3º e 4º ao art. 16-A da Lei nº 11.111de 26 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16-A  ...................
§ 1º  .............................
§ 2º  Verificando que o valor constante da Planta Genérica de Valores é superior ao valor venal unitário do metro quadrado de terreno, a autoridade competente deverá, por decisão fundamentada, alterar o valor lançado para o respectivo imóvel, providenciando as anotações no sistema para fins do disposto no caput e no § 1º deste artigo.
§ 3º  Considera-se valor venal unitário do metro quadrado de terreno o preço de venda à vista, em condições normais de mercado, para o metro quadrado do mesmo imóvel.
§ 4º  A decisão de que trata o § 2º deste artigo deve ser amparada por laudos técnicos apresentados pelo contribuinte, firmados por profi ssionais devidamente vinculados aos respectivos conselhos de classe competentes, como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis - Creci, e conferidos pela Coordenadoria de Avaliação Imobiliária ou área de competência equivalente." (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de dezembro de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas

autoria: vereador Marcos Bernardelli



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