LEI Nº 16.052, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
(Publicação DOM 04/12/2020 p.01)
Institui, no calendário oficial do município de Campinas, o Mês de Combate ao Trote Violento e de Incentivo ao Trote Solidário nas Universidades do Município de Campinas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incorporado ao calendário oficial do município de Campinas o Mês de Combate ao Trote Violento e de Incentivo ao Trote Solidário nas Universidades do Município de Campinas, que deve ocorrer entre a segunda quinzena do mês de fevereiro e a primeira quinzena do mês de março.
Art. 2º O Mês de Combate ao Trote Violento e de Incentivo ao Trote Solidário nas Universidades do Município de Campinas será dedicado a ações de prevenção e combate a qualquer ato de violência física ou psicológica praticado contra calouros das universidades localizadas no município de Campinas.
Art. 3º A Prefeitura Municipal, por intermédio de seus órgãos competentes, disciplinará as ações alusivas ao Mês.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 03 de dezembro de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas
autoria: vereador Pedro Tourinho e senhor Thiago Ferrari