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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO

(Publicação DOM 03/12/2020 p.04)

O Senhor Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 220 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a capacidade postulatória dos consumidores e das empresas fornecedoras nas reclamações registradas no PROCON, nos termos dos arts. 34 e 44 do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997;

CONSIDERANDO que o recesso forense não obsta o registro da Carta de Informação Preliminar (CIP) no período em que as reclamações no PROCON têm maior incidência e procura pelos cidadãos nas relações de consumo (Natal e Liquidações),

COMUNICA:

Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos do Departamento de Proteção ao Consumidor no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021, excetuando-se as respostas às Cartas de Informação Preliminar (CIP).

As notificações eletrônicas emitidas automaticamente pelo sistema do PROCON Digital, durante esse período, para os processos administrativos individuais e coletivos, terão os prazos retomados em 21 de janeiro de 2021.

Publique-se.

Campinas, 02 de dezembro de 2020

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos 


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