LEI Nº 16.040, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
(Publicação DOM 18/10/2020 p.01)
Institui a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da Sífilis e da Sífilis Congênita.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da Sífilis e da Sífilis Congênita, a ser realizada anualmente na semana do terceiro sábado do mês de outubro, quando se comemora o Dia Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita.
Parágrafo único. Durante a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da Sífilis e da Sífilis Congênita, será estimulada a participação dos profissionais e gestores de saúde em atividades com vistas a enfatizar a importância do diagnóstico e do tratamento adequado da sífilis na gestante, durante o pré-natal, e da sífilis em ambos os sexos como doença sexualmente transmissível.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 17 de novembro de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas
autoria: senhor Jota Silva