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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.040, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

(Publicação DOM 18/10/2020 p.01)

Institui a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da Sífilis e da Sífilis Congênita.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da Sífilis e da Sífilis Congênita, a ser realizada anualmente na semana do terceiro sábado do mês de outubro, quando se comemora o Dia Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita.
Parágrafo único.  Durante a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da Sífilis e da Sífilis Congênita, será estimulada a participação dos profissionais e gestores de saúde em atividades com vistas a enfatizar a importância do diagnóstico e do tratamento adequado da sífilis na gestante, durante o pré-natal, e da sífilis em ambos os sexos como doença sexualmente transmissível.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 17 de novembro de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas

autoria: senhor Jota Silva


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