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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 293, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

(Publicação DOM 18/10/2020 p.01)

Altera o caput do art. 9º da Lei nº 11.571, de 17 de junho de 2003, que "disciplina o plantio, o replantio, a poda, a supressão e o uso adequado e planejado da arborização urbana e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterado o caput do art. 9º da Lei nº 11.571, de 17 de junho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º A supressão e o transplante de árvores e a intervenção em raízes em logradouros públicos somente serão autorizados mediante laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou biólogo, legalmente habilitado, nas seguintes circunstâncias:
........................................................"(NR)

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 17 de novembro de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas

autoria: senhor Paulo Haddad


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