Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 293, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
(Publicação DOM 18/10/2020 p.01)
Altera o caput do art. 9º da Lei nº 11.571, de 17 de junho de 2003, que "disciplina o plantio, o replantio, a poda, a supressão e o uso adequado e planejado da arborização urbana e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
"Art. 9º A supressão e o transplante de árvores e a intervenção em raízes em logradouros públicos somente serão autorizados mediante laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou biólogo, legalmente habilitado, nas seguintes circunstâncias:
........................................................"(NR)
Campinas, 17 de novembro de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas
autoria: senhor Paulo Haddad
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