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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.017, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020

(Publicação DOM 04/11/2020 p.01)

Integra o Dia da Imigração Japonesa ao calendário oficial de datas e eventos do município de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  O Dia da Imigração Japonesa passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do município de Campinas.
Parágrafo único.  O Dia da Imigração Japonesa será comemorado anualmente no dia 18 de junho, data alusiva ao aniversário da imigração japonesa para o Brasil.

Art. 2º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de novembro de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas autoria: vereadores Luiz Rossini e Carmo Luiz


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