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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO Nº 03/2020

(Publicação DOM 10/09/2020 p.20)

Considerando as diretrizes técnicas previstas na Portaria MF nº 464/2018, que atualizou as normas gerais de atuária para regimes próprios, bem como, de acordo a Lei Federal nº 9.717/98 e observados dispositivos pertinentes da Constituição Federal, a exemplo do art. 249, e os novos preceitos da Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019 e a Lei Complementar nº 260/2020, de modo a convergir para uma nova modelagem financeira e atuarial resultante da vertente do projeto de Sustentabilidade Previdenciária desenvolvido pelo CAMPREV;

Considerando que referidas normas, para atendimento aos objetivos estratégicos destinados ao enfrentamento dos graves problemas de desequilíbrios da previdência do servidor público, buscando manter e ampliar as políticas públicas a cargo do Município e respeitar os limites e os parâmetros de responsabilidade fiscal, com medidas específicas dispostas nos termos dos artigos 60 e seguintes, da Portaria Interministerial 464/18;

Considerando os estudos técnicos e projeções atuariais realizadas, disponíveis para consulta no site do CAMPREV e, atendendo aos requisitos definidos pela Secretaria de Previdência, alicerçada nas disposições do §3º do Art. 60 da Portaria MF nº 464/2018, cujo principal objetivo é a adequação do regime nos próximos anos e manutenção da saúde orçamentária financeira do sistema previdenciário de Campinas;

E ainda, após aprovação pelo Conselho Municipal de Previdência do Município de Campinas - CMP da Revisão de Segregação da Massa, em consonância com as disposições dispostas no inciso II, § 1º do Art. 62 da Portaria MF nº 464/2018 e §2º, corroborado pelo Art. 144-B Lei Complementar nº 260/2020;

O Diretor Presidência do Instituto de Previdência de Campinas - CAMPREV , no uso de suas atribuições legais, torna público a relação dos beneficiários pertencentes ao Fundo Financeiro que serão migrados para o Fundo Previdenciário em decorrência da efetivação da Revisão de Segregação da Massa.

Campinas, 09 de setembro de 2020

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Diretor Presidente do CAMPREV

ANDERSON CARLOS DOS SANTOS
Diretor Previdenciário do CAMPREV

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