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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 116/2020

(Publicação DOM 28/09/2020 p.25)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a declaração de emergência pública da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade pelo Decreto Legislativo Federal nº 06 de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 64.881 de 22 de março de 2020 e suas alterações;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 21.048, de 05 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO o impacto causado pela pandemia da COVID-19 nas atividades econômicas, em especial no ramo do transporte de passageiros;

RESOLVE:

Art. 1º  Suspender temporariamente a cobrança de valores, para todos os transportadores cadastrados na EMDEC, na reiteração de solicitação e reapresentação de documentos quando seu pedido original foi indeferido por documentação incompleta, irregular, ilegível ou vencida.

Art. 2º  Para valer-se do benefício aqui assegurado, de forma a evitar novo pagamento para a reanálise a que deu causa, o transportador deverá comprovar o recolhimento de valores para o pedido que foi originalmente indeferido.

Art. 3º  A reanálise das solicitações de serviços administrativos, nos termos desta Resolução, não será cobrada apenas para os protocolos realizados de 01 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de setembro de 2020

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes 


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