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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.992, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

(Publicação DOM 24/09/2020 p.2)

Institui no município de Campinas a Festa Cultural Destaques do Axé, a ser realizada na semana de 8 de dezembro de cada ano.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída no município de Campinas a Festa Cultural Destaques do Axé, a ser realizada na semana de 8 de dezembro de cada ano.
Parágrafo único. A data instituída por esta Lei passa a constar do calendário oficial de datas e eventos do Município de Campinas.

Art. 2º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de setembro de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas

autoria: vereadores Carlão do PT, Marcos Bernardelli, Pedro Tourinho, Gilberto Vermelho, Mariana Conti, Gustavo Petta, Luiz Cirilo e Permínio Monteiro


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