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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

GRUPO DE ANÁLISE DE PROJETOS ESPECÍFICOS - GAPE
PARECER FINAL nº 00017/2020

(Publicação DOM 11/09/2020 p.3)

CÂMARA ADMINISTRATIVA (art. 2º, III, do Decreto Municipal nº 18.921, de 12/11/2015). 
Protocolo nº. 
2019/18/00034 - Recurso Administrativo referente aos protocolos listados abaixo: Protocolos nº. 2018/18/00300, 2018/18/00301, 2018/18/00302, 2018/18/00303, 2018/18/00304, 2018/18/00305 e 2018/18/00306. Interessado: Congregação de Santa Cruz.

EMPREENDIMENTO

Trata-se de adendo ao Parecer Final nº. 00043/2019 , publicado no DOM., em 11/10/2019 , referente ao estudo específico para regularização e ampliação de edificação de uso institucional do tipo CSE-6, denominado "Colégio Notre Dame de Campinas, inserido na Zona 18, situado à Rua Egberto Ferreira de Arruda Camargo, nº. 151, Gleba 01-UNI, Quarteirão 15257, Código Cartográfico: 3422.64.13.0001.01001, com área do terreno de 88.740,00 m².

Enquadra-se na atividade Institucional (Escola de 1º e 2º grau), classificado como Polo Gerador de Tráfego P-3, tendo como área construída referente ao Polo Gerador 18.832,85 m² e área construída total de 35.562,86 m².

PARECER FINAL

O presente parecer tem por objetivo INCLUIR itens ao Parecer Final supracitado, nos seguintes termos:
5.11 - Execução da terceira faixa da Rua Egberto Ferreira de Arruda Camargo;
5.12 - Execução do dispositivo viário denominado "DV-1";
5.13 - Alteração em mão única para a Rua José Geraldo Ferreira, exclusivamente no trecho compreendido entre a diretriz viária municipal 50-A e a Rodovia Heitor Penteado (SP-81), nesse sentido.

OBS: Nos itens 5.11 e 5.12 deverão ser implantadas pavimentação, como guias, sarjetas, sistema de drenagem, calçada de pedestres, sinalização horizontal e vertical e pavimentação asfáltica tipo IIICA indicada pela Prefeitura Municipal de Campinas para veículos pesados (ônibus).

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Havendo interesse no prosseguimento dos procedimentos de aprovação do projeto, mais especificadamente na etapa da Licença de Instalação e Alvará de Execução, deverá ser formalizado o Termo de Acordo e Compromisso das condicionantes relacionadas neste parecer em complemento das contrapartidas elencadas nos parecer final nº. 00043/2019 bem como, à apresentação de garantias.

Este Parecer Final tem validade pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de sua emissão.

Campinas, 31 de agosto de 2020

AFONSO CELSO MORAES SAMPAIO NETO
Secretário Municipal de Gestão e Controle e Presidente do GAPE 

CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo

ANDRÉA CRISTINA DE OLIVEIRA STRUCHEL
Secretária Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

PEDRO LEONE LUPORINI DOS SANTOS
Secretário Municipal de Infraestrutura

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes e EMDEC

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

ARLY DE LARA RÔMEO
Presidente da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento de Campinas S/A. - SANASA


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