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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.960, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020

(Publicação
DOM 08/09/2020 p.1

Inclui no calendário de comemorações oficiais do município de Campinas a Semana "Quebrando o Silêncio

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do município de Campinas a Semana "Quebrando o Silêncio", a ser realizada anualmente na semana que antecede o quarto sábado do mês de agosto.

Art. 2º  A Semana "Quebrando o Silêncio" tem por finalidade a realização de atividades, tais como debates, escola de pais, eventos de educação contra a violência sexual e outros tipos de manifestações sobre o tema, com o objetivo de:
I - esclarecer os munícipes quanto à importância de dar total apoio contra a violência doméstica em prejuízo de crianças, mulheres e idosos;
II - informar e divulgar os constantes abusos que ocorrem diariamente na comunidade;
III - estimular e incentivar as vítimas de violência, bem como as pessoas que presenciam tais atos, a quebrar o silêncio denunciando os infratores;
IV - divulgar os locais onde deverão ser feitas as denúncias de maus-tratos ou violência.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de setembro de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas

autoria: CMC - vereador Luiz Cirilo


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