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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 RESOLUÇÃO CME Nº 002, DE 28 DE AGOSTO DE 2020

(Publicação DOM 31/08/2020 p.01)

Altera a resolução CME nº 01, de 16 de abril de 2020, naquilo que especifica.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 10 da Lei nº 8.869, de 24 de junho de 1996, com fundamento no inciso XV do Art. 8º do Regimento Interno do CME, publicado em 14 de novembro de 2008, e considerando o Parecer CME nº 002, aprovado em reunião  extraordinária realizada em 30 de julho de 2020 e publicado no Diário Oficial de 26 de agosto de 2020 (Republicado em D.O. em 28/08/2020), resolve:

Art. 1º Fica alterado o inciso V, art. 2º da Resolução CME nº 01/2020, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º
V - computar na carga horária de atividade escolar obrigatória, se necessário, as atividades programadas fora da escola, preservada a natureza da relação professor-aluno e garantido o acesso de todos os envolvidos;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de agosto de 2020 

SOLANGE VILLON KOHN PELICER 
Secretária Municipal de Educação e Presidente do Conselho Municipal de Educação


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