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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS

COMUNICADO Nº 08/2020

(Publicação DOM 10/07/2020 p.04)

A Secretaria Municipal de Cultura, através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, com base nos documentos 2621799 e 2626027- SEI nº 2020.00024443-75 - (Protocolo 2020/10/3312) aprova ad referendum a área efetivamente relevante, com metragem 350 m² (trezentos e cinquenta metros quadrados), do imóvel localizado à Rua Luzitana, nº 833, Qt. 1054, lote 15, tombado pelo CONDEPACC por meio da Resolução nº 159/2020, para efeito de posterior Transferência de Potencial Construtivo.

Campinas, 08 de julho de 2020

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC 


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