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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.999, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

(Publicação DOM 13/08/2020 p.01)

Altera o Decreto nº 18.199, de 19 de dezembro de 2013, que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.026, de 1.445, de 15 de julho de 2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art. 3º do Decreto nº 18.199, de 19 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º...................
...............................
§ 3º  O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá ser revisto periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos, nos termos do §4º do art. 19 da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007." (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 12 de agosto de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas

PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ANDRÉA CRISTINA DE OLIVEIRA STRUCHEL
Secretária do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Redigido nos termos do processo SEI PMC.2020.00036545-51.

OBS:RELATÓRIO SITUACIONAL DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO PUBLICADO EM SUPLEMENTO ANEXO A ESTA EDIÇÃO.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral 

PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO CAMPINAS - 2014/2020
SUPLEMENTO
  



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