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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FUMEC Nº 07/2020

(Publicação DOM 07/08/2020 p.11)

Altera as Resoluções FUMEC nº 05 e 06, de 07 de julho de 2020, que dispõe sobre a atualização anual dos dados pessoais e funcionais dos servidores da FUMEC, para fins de classificação funcional.

A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC), no uso das atribuições de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica alterada a redação do art. 9º, parágrafo único, da Resolução FUMEC nº 05, de 07 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º
(...)
§ 1º  A validação das informações deverá ocorrer através de envio, a cargo do servidor interessado, de cópias digitalizadas dos documentos por meio de anexo no sistema SEGP ou, caso não haja esta opção, por via de e-mail.
§ 2º  Devido ao contexto da pandemia de COVID-19, e na hipótese da apresentação de cópias digitalizadas dos documentos anexadas ao sistema SEGP ou por via de e-mail, fica facultado às chefias imediatas solicitar o comparecimento do servidor, mediante agendamento prévio, e em estrita obediência às orientações sanitárias, e/ou o envio da documentação original impressa, para conferência."

Art. 2º  Fica alterada a redação do art. 8º, parágrafo único, da Resolução FUMEC nº 06, de 07 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º
(...)
§ 1º  A validação das informações deverá ocorrer através de envio, a cargo do servidor interessado, de cópias digitalizadas dos documentos por meio de anexo no sistema SEGP ou, caso não haja esta opção, por via de e-mail.
§ 2º  Devido ao contexto da pandemia de COVID-19, e na hipótese da apresentação de cópias digitalizadas dos documentos anexadas ao sistema SEGP ou por via de e-mail, fica facultado às chefias imediatas solicitar o comparecimento do servidor, mediante agendamento prévio, e em estrita obediência às orientações sanitárias, e/ou o envio da documentação original impressa, para conferência."

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de agosto de 2020

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fumec


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