Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA - DRI, Nº 001/ 2020
(Publicação DOM 10/06/2020 p.15)
Dispõe sobre os formulários para solicitações dirigidas ao Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças.
O Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais e com base nas disposições do parágrafo único do art. 3º e art. 110 da Lei Municipal nº 13.104, de 17 de outubro de 2007, e
Considerando que a celeridade e economia processual, no âmbito do Processo e Procedimento Administrativo Tributário, dependem da correta instrução processual por parte do interessado, de acordo com o pedido e em consonância com a legislação tributária;
Considerando a diversidade das questões suscitadas pelas partes relativamente aos tributos imobiliários bem como a necessidade de disponibilização ao contribuinte da relação de documentos e demais dados necessários para o recebimento e encaminhamento de seu pedido, em cada caso específico:
Expede a seguinte Instrução Normativa:
I - preencher um formulário para cada pedido;
II - assinar o requerimento no campo próprio do formulário, observando que a assinatura deve conferir com aquela constante do documento de identificação juntado;
III - observar o disposto no art. 83 da Lei Municipal nº 13.104/07.
Campinas, 09 de junho de 2020
PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE
AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor do DRI/SMF
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