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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

INSTRUÇÃO NORMATIVA - DRI, Nº 001/ 2020

(Publicação DOM 10/06/2020 p.15)

Dispõe sobre os formulários para solicitações dirigidas ao Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças.

O Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais e com base nas disposições do parágrafo único do art. 3ºart. 110 da Lei Municipal nº 13.104, de 17 de outubro de 2007, e

Considerando que a celeridade e economia processual, no âmbito do Processo e Procedimento Administrativo Tributário, dependem da correta instrução processual por parte do interessado, de acordo com o pedido e em consonância com a legislação tributária;

Considerando a diversidade das questões suscitadas pelas partes relativamente aos tributos imobiliários bem como a necessidade de disponibilização ao contribuinte da relação de documentos e demais dados necessários para o recebimento e encaminhamento de seu pedido, em cada caso específico:

Expede a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º  As solicitações dirigidas ao Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças deverão ser requeridas unicamente por meio dos formulários disponibilizados na página da Prefeitura Municipal de Campinas na internet, no endereço http://www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/.

Art. 2º  O pedido deverá conter os motivos de fato e de direito em que se fundamenta e, além dos documentos relacionados em cada formulário, deverá ser instruído com toda a documentação hábil à comprovação do alegado.

Art. 3º  O formulário deverá ter todos os campos preenchidos de forma legível e sem rasuras, ser impresso e apresentado para conferência no posto de atendimento Porta Aberta, acompanhado dos documentos relacionados para cada caso, sob pena de não conhecimento da solicitação e o consequente arquivamento do protocolo.

Art. 4º  Além dos documentos relacionados em cada formulário, no momento da conferência do requerimento a que se refere o art. 3º desta instrução normativa, poderá ser exigida a apresentação de outros documentos e/ou esclarecimentos necessários à instrução processual.

Art. 5º  Cabe ao interessado:
I - preencher um formulário para cada pedido;
II - assinar o requerimento no campo próprio do formulário, observando que a assinatura deve conferir com aquela constante do documento de identificação juntado;
III - observar o disposto no art. 83 da Lei Municipal nº 13.104/07.

Art. 6º  Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 09 de junho de 2020

PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE
AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor do DRI/SMF


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