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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 09/2020-RMG

(Publicação DOM 04/06/2020 p.15)

Considerando a pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde em razão da disseminação do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a decretação de estado de emergência em saúde pública pelo Município de Campinas;
Considerando o teor da Lei Federal nº 13.979/20, que decretou estado de emergência em saúde pública pelo Governo Federal;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública
Considerando as a necessidade de ações de prevenção para evitar a ocorrência de transmissão e óbitos por Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19)
Considerando a essencialidade da continuidade de prestação dos serviços públicos de saúde, e diante da existência de elevados índices de afastamentos sanitários de profissionais de saúde que atuam em atendimento direto a pacientes contaminados provocando importante déficit de recursos humanos assistenciais;

A Presidência da Rede Mário Gatti DETERMINA:

Art. 1º  Fica prorrogada a suspensão de fruição de afastamentos por férias, licença-prêmio, abonos e compensação de jornada para os servidores titulares dos cargos de Médico, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Assistente Social, Técnicos em Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem em exercício junto à Rede Mário Gatti.

Art. 2º  A suspensão de fruição de afastamentos vigorará durante todo o período em que perdurar a pandemia COVID-19, cessando por ato expresso emitido pela Presidência da Rede Mário Gatti.

Art. 3º  Aos titulares de cargos diversos dos constantes no artigo 1º será possível a fruição dos afastamentos indicados, condicionados à anuência expressa do Diretor da unidade à qual se encontram vinculados e a ausência de prejuízos à prestação dos serviços de saúde públicos pela autarquia.

Art. 4º  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de junho de 2020

DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mario Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar


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