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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 RESOLUÇÃO Nº 08/2020 - RMG

(Publicação DOM 22/05/2020 p.19)

Considerando a pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde em razão da disseminação do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a decretação de estado de emergência em saúde pública pelo Governo Federal e Municipal;

Considerando a decretação de estado de calamidade pública pelo Governo Federal e Municipal;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

Considerando as a necessidade de ações para garantir a prestação dos serviços públicos de saúde aos pacientes durante a pandemia Coronavírus (COVID-19);

Considerando que o Município de Campinas atravessa fase aguda (pico) de contaminação, com estrangulamento do sistema público de saúde e necessidade de atuação imediata e emergencial para prover abertura de novos leitos em enfermaria e UTI para os pacientes COVID-19;

Considerando a antecipação de feriados estaduais e municipais, provocando paralisação dos serviços administrativos nas unidades de saúde da Rede Mário Gatti, sendo este labor meio, na atual situação emergencial, essencial para permitir a realização das ações necessárias para atendimento à saúde da população;

Considerando os riscos e prejuízos à saúde da população pela paralisação, em meio à crise da pandemia COVID-19, de serviços meio administrativos essenciais para a continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde sem prejuízos à população;

 A Diretoria da Rede Mário Gatti

DETERMINA:

Art. 1º  Fica declarado o trabalho das unidades administrativas e assistenciais junto à Rede Mário Gatti, no período em que perdurar a pandemia provocada pelo novo coronavírus - COVID-19, como serviço essencial, nos termos do disposto no artigo 6º do Decreto Municipal nº 20.666/20, não se aplicando a interrupção de labor por ocasião de feriados e pontos facultativos.

Art. 2º  Caberá à cada Diretoria especificar quais unidades administrativas se encontram classificadas como essenciais em virtude na natureza do trabalho prestado e necessidade emergencial de continuidade em decorrência da pandemia COVD-19.

Art. 3º  Caberá à cada Diretoria estabelecer, diante dos critérios de essencialidade e necessidade da instituição, a prestação do trabalho pela integralidade das equipes ou sob a forma de revezamento.

Art. 4º  Situações eventuais não previstas na presente Resolução serão definidas pela Diretoria da Rede Mário Gatti.

Art. 5º  A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência e eficácia concomitantes ao período de declaração municipal de situação de calamidade e emergência pública em saúde decorrente da pandemia COVID-19.

Campinas, 21 de maio de 2020

DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
Diretor-Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar



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