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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 007/2020-RMG

(Publicação DOM 22/04/2020 p.33)

Considerando a pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde em razão da disseminação do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de ações de prevenção para evitar a ocorrência de transmissão e óbitos por Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19)

Considerando a existência de elevados índices de contaminação de profissionais de saúde que atuam em atendimento a pacientes contaminados;

Considerando a emissão de nova diretriz pelo Ministério da Saúde incluindo gestantes no grupo de risco para contaminação por COVID-19;

A Presidência da Rede Mário Gatti DETERMINA:

Art. 1º  Fica alterado o subitem 2.1 do artigo 2º da Resolução nº. 006/2.020, que passa a conter a seguinte redação:
Art. 2º..................
2.1. Servidores com mais de 60 (sessenta) anos, que possuam comorbidades respiratórias ou cardiovasculares, doenças imunossupressoras ou diabetes, ou outras situações de risco, e que trabalhem em contato direto com pacientes, poderão pleitear afastamento por quarentena, e servidoras gestantes;

Art. 2º  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, e vigorará durante o período de vigência da declaração de emergência em saúde pública pelo Município de Campinas, revogando-se automaticamente após o término do período pandêmico.

Campinas, 17 de abril de 2020

DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mario Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar


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