Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 03 DE ABRIL DE 2020
(Publicação DOM 09/04/2020 p.09)
Dispõe sobre a padronização dos procedimentos para o cumprimento do Decreto n.º 20.795, de 30 de março de 2.020.
O Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando a edição do Decreto nº 20.795, de 30 de março de 2020, que define os procedimentos para a implantação de estações de rádio base no Município de Campinas para atender demanda excepcional ocasionada ela pela epidemia do novo coronavírus ;
Considerando que, nos termos do art, 2º do Decreto nº 20.795, de 30 de março de 2020, as operadoras poderão requerer à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo autorização para a imediata implantação e início das atividades de estações de rádio base e assemelhados;
Considerando o art. 3º do Decreto nº 20.795, de 30 de março de 2020, que determina que a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo disciplinará, por ato normativo próprio, a ser expedido no âmbito de suas atribuições, os procedimentos para o cumprimento das disposições do referido decreto,
RESOLVE:
I - requerimento de Alvará de Instalação (padrão FO568), a ser obtido por meio do site http://www.campinas.sp.gov.br/governo/urbanismo/formularios.php e assinado por representante legalmente habilitado, acompanhado, se o caso, da respectiva procuração;
II - solicitação de autorização para implantação imediata de equipamento, a ser apresentada em papel timbrado da empresa requerente e assinado por representante legalmente habilitado, acompanhado, se o caso, da respectiva procuração;
III - projeto executivo em 2 (duas) vias, indicando os recuos dos componentes da estação rádio base (torre, poste, antenas, cabos/esteiramento, contêineres/gabinetes e demais equipamentos) aos limites do terreno (alinhamento e divisas), bem como, corte informando a altura total da estrutura até o topo do para-raios;
IV - ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profi ssional que assina o projeto;
V - aprovação do IV Comando Aéreo Regional (COMAR) para o local da instalação;
VI - comprovante de recolhimento da taxa de análise do pedido de instalação de estação rádio base, no valor equivalente a 3.500 (três mil e quinhentas) Unidades Fiscais de Campinas, conforme estipulado no § 11 do art. 20 da Lei nº 11.749, de 13 de novembro de 2003.
VII - Termo de Concordância para fornecimento da documentação completa posteriormente à emissão do alvará provisório, a ser obtido por meio do site http://www.campinas.sp.gov.br/governo/urbanismo/formularios.php, preenchido e assinado por representante legalmente habilitado, acompanhado, se o caso, da respectiva procuração.
Parágrafo único. A documentação completa se encontra elencada no documento denominado " ROTEIRO PARA ANÁLISE DE ALVARÁS DE INSTALAÇÃO DE ERB'S " (FO1339), disponível no site http://www.campinas.sp.gov.br/governo/urbanismo/formularios.php.
Campinas, 03 de abril de 2020
ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
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