Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES
LEI Nº 15.892, DE 30 DE MARÇO DE 2020
(Publicação DOM 01/04/2020 p.02)
Altera a Lei nº 15.017, de 26 de maio de 2015, que "institui o Programa Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 'NUTRIRCAMPINAS', estabelece critérios de inclusão, interrupção e exclusão, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 3º-A Durante a vigência da situação de calamidade pública no Município de Campinas nos termos do Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, o benefício concedido por meio do 'NUTRIRCAMPINAS' poderá ser utilizado para a aquisição de produtos de limpeza e de higiene pessoal."
"Art. 7º-A Durante a vigência da situação de calamidade pública no Município de Campinas nos termos do Decreto nº 20.782, de 2020, poderão ser concedidos até 26.000 (vinte e seis mil) benefícios ao mês no Programa 'NUTRIRCAMPINAS'."
Campinas, 30 de março de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº: 20/10/6713