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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2020-DEXC/HMMG/RMG

(Publicação DOM 26/03/2020 p.21)

Considerando a pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde em razão da disseminação do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a declaração de estado de emergência em saúde pública e calamidade pública no Município de Campinas;

Considerando o teor da Lei Federal nº. 13.979/20;

Considerando a necessidade de ações imediatas para prover assistência à saúde para a população.

A Diretoria Executiva da Rede Mário Gatti DETERMINA:

Art. 1º  Fica autorizada a realização de horas extras durante o período de pandemia aos servidores em exercício junto às unidades assistenciais da Rede Mário Gatti, extensível aos contratados temporários por excepcional interesse público, até o limite de 100 (cem) horas ao mês.
Parágrafo único.  A realização de horas extras e seu pagamento é limitada ao teto remuneratório municipal, não sendo permitida em qualquer hipótese pagamento de remuneração superior ao limite legal.

Art. 2º  Os profissionais de saúde em exercício junto às unidades assistenciais, durante o período da pandemia, serão remanejados compulsoriamente para prestação de serviços nas datas, horários e locais de trabalho determinados pela chefi a imediata, sem vinculação a escala anterior de trabalho, devendo a prestação dos serviços ser orientada pelo critério de maior necessidade e interesse público.

Art. 3º  Os profissionais de saúde que atuam junto à área de Infectologia atuarão junto a todas as unidades da Rede Mário Gatti em retaguarda às ações relacionadas à pandemia COVID 19, e deverão prestar serviços em escalas e locais de trabalho determinados pela Diretoria Técnica do Hospital Mário Gatti

Art. 4º  Fica estabelecida a anuência a recebimento de doações de alimentos condicionada exclusivamente a alimentos in natura, ou semi-industrializados que sejam submetidos a inspeção pela Vigilância Sanitária.
Parágrafo único.  Em relação a doação de itens não alimentares, fica estabelecida a preferência por doações de álcool gel, sabonete líquido e em barra, e itens de higiene e limpeza para fornecimento a pacientes em alta médica.

Campinas, 25 de março de 2020

DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mario Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar


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