LEI Nº 15.889, DE 18 DE MARÇO DE 2020
(Publicação DOM 19/03/2020 p.01)
Institui no calendário oficial do município de Campinas o mês Março Roxo, dedicado à defesa dos direitos da pessoa com epilepsia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do município de Campinas o mês Março Roxo, dedicado à defesa dos direitos da pessoa com epilepsia.
Art. 2º O mês Março Roxo será dedicado a ações educativas, de reflexão, de avaliação e de melhoria, visando diminuir as barreiras atitudinais em relação às pessoas com epilepsia e favorecer sua inclusão na sociedade.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Campinas poderá realizar ações educativas relacionadas à defesa dos direitos da pessoa com epilepsia, assim como promover ações de avaliação da situação do acesso da pessoa com epilepsia aos serviços de saúde e de sua inclusão em escolas e no mercado de trabalho, inclusive com o encaminhamento de projetos que visem garantir de forma contínua os seus direitos.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Campinas poderá firmar parceria com entidades e organizações afins para promover as ações de que trata o caput.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 18 de março de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
autoria: CMC - Ver. Jorge da Farmácia e Jota Silva
Protocolado nº: 2020/08/3209