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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE CAMPINAS - COMSEA/CAMPINAS

Resolução COMSEA/Campinas nº 01/2020

Regimento Eleitoral

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Campinas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei nº 15.645, de 17 de julho de 2018, e regimento Interno publicado no Diário Oficial do dia 20 de setembro de 2019, em Edital de Convocação nº 01/2019 SMASDH de 20 de dezembro de 2020 e 01/2020 de 11 de fevereiro de 2020.
Considerando que o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Campinas é órgão colegiado permanente, consultivo e vinculado estruturalmente à SMASDH e tem dentre seus objetivos propor diretrizes para a formulação, execução, acompanhamento, monitoramento e controle das políticas voltadas à segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada;
Considerando que o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Campinas, após sua reestruturação, será composto por 21 (vinte e um) membros titulares e igual número de suplentes, sendo 07 (sete) representantes do poder público e 14 (quatorze) representantes da sociedade civil;
Considerando que o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Campinas, após o processo eleitoral referente a Resolução 01/01/2018 não houve o preenchimento completo de todas as vagas dos representantes da Sociedade Civil, e que durante o ano de 2019, surgiram vagas de conselheiros que perderam o mandato.
Considerando que a escolha dos representantes da Sociedade Civil para o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Campinas, far-se-á mediante processo de eleição complementar, de forma participativa, aberta e democrática em Sessão Plenária a ser realizada no dia 19 de março de 2020, conforme disposto no artigo 10 da Lei nº 15.645, de 17/07/2018 e no Edital de Convocação nº 01/2019 e 01/2020 - SMASDH;
Considerando a necessidade de definir normas e procedimentos a fim de disciplinar o processo de eleição complementar dos representantes da Sociedade Civil para a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Campinas, conforme disposto no artigo 3º, inciso XI da Lei nº 15.645, de 17/07/2018.

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