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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº001/2020

(Publicação DOM 24/01/2020 p.96)

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, gerir e adequar o cumprimento da jornada de trabalho pelos servidores em exercício junto à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a realização de trabalho em sobrejornada pelos servidores;

CONSIDERANDO a obrigação em garantir a continuidade da assistência ao paciente e a qualidade da prestação dos serviços públicos de saúde junto à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar;

O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  A realização de trabalho em sobrejornada por servidores em exercício junto às unidades integrantes da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar deverá ser precedida de inscrição, por parte do servidor, em planilha prévia de escala de horas-extras, com assinatura do servidor em anuência à escala de sobrejornada e autorização da chefia.

Art. 2º  Aprovada e efetuado o apontamento da escala de horas-extras, o servidor inscrito fica obrigado a comparecer ao trabalho na data e hora indicada para a prestação do trabalho.

Art. 3º  O não comparecimento injustificado pelo servidor ao trabalho em sobrejornada que se comprometeu a prestar implicará na caracterização de ilícito administrativo e ético, com encaminhamento para abertura de processos administrativos e éticos, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

Art. 4º  Ficará vedada ao funcionário a realização de qualquer trabalho em horas-extras pelo período de 06 (seis) meses se este não comparecer para o trabalho na data e hora designada para trabalho em sobrejornada.

Art. 5º  As situações não previstas na presente Resolução serão objeto de decisão pela Diretoria da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.

Art. 6º  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de janeiro de 2020

DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mario Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar 


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