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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.671 DE 16 DE JANEIRO DE 2020

(Publicação DOM 17/01/2020 p.05)

Ver Lei Complementar nº 314, de 29/10/2021 

Institui Grupo de Trabalho Intersetorial de Estudos e Avaliação acerca da ampliação, em âmbito municipal, da Licença-paternidade.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Marco Legal da Primeira Infância, Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016;

CONSIDERANDO o Decreto nº 20.518, de 16 de outubro de 2019, que aprovou o Plano Municipal pela Primeira Infância no Município de Campinas, o Primeira Infância Campineira - PIC, que tem como uma das propostas, propor a ampliação do auxílio paternidade dos servidores municipais;

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado o Grupo de Trabalho Intersetorial, que terá por atribuição precípua a realização de estudos acerca da ampliação, em âmbito municipal, da licença-paternidade dos servidores municipais, em especial seu impacto orçamentário, bem como a elaboração de proposta de legislação, e será composto da seguinte forma: (ver Portaria nº 93.402, de 12/03/2020)
I - Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
II - Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
III - Secretaria Municipal de Finanças;
IV - Secretaria Municipal de Gestão e Controle;
V - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
§ 1º  As Secretarias deverão designar 02 (dois) representantes, que serão nomeados por Portaria.
§ 2º  O Grupo de Trabalho poderá convidar outras Secretarias, órgãos ou instituições para participarem de reuniões relacionadas às suas atribuições, que possam contribuir com a realização dos estudos.

Art. 2º  A coordenação do Grupo de Trabalho Intersetorial será exercida por um dos representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos.

Art. 3º  O Grupo de Trabalho Intersetorial terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação da portaria de nomeação de seus membros, para concluir os trabalhos e apresentar os resultados obtidos.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de janeiro de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA
Secretário de Assuntos Jurídicos

PEDRO ANGELO COSTA
Secretário de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos em exercício

Redigido nos termos do processo SEI PMC.2019.00054926-14.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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