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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 380/2019

(Publicação DOM 06/12/2019 p.48)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o aumento do fluxo de pessoas e veículos na área central em virtude das compras natalinas;
CONSIDERANDO a ampliação temporária no horário do comércio e a necessidade de distribuição da demanda de forma a melhorar a fluidez e minimizar os impactos no trânsito;
CONSIDERANDO que a maior oferta de estacionamento no período noturno estimulará a opção de deslocamento à área central após as 18:00h, aliviando o fluxo viário antes desse horário,

RESOLVE:

Art 1º  Permitir o estacionamento de veículos nos locais abaixo relacionados, proibidos pela sinalização vertical R-6 a - (Proibido estacionar), nas seguintes datas e horários:
- Dias 14, 15, 21 e 22 de dezembro: das 08h00 às 19h00 ;
- Dias 09, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19, 20 e 23 de dezembro: das 18h00 às 23h00 ;
Av. Dr. Moraes Salles , pista interna, faixa da esquerda, entre as ruas Barão de Jaguara e Luzitana; Rua José Paulino , faixa da esquerda, entre as ruas General Osório e a Rua Jorge Miranda;
Rua Jorge Miranda , entre as via Rua José Paulino e Rua Mal Deodoro, neste sentido lado esquerdo da via;
Rua General Osório , faixa da esquerda, entre as avenidas Francisco Glicério e Av. Anchieta e entre a Rua Boa Ventura do Amaral e Av. Anchieta, neste sentido, lado direito da via;
Rua Saldanha Marinho , faixa da direita entre as ruas Ferreira Penteado e Sebastião de Souza;
Rua Luzitana , faixa da direita, entre a Av. Dr. Moraes Salles e Rua Major Sólon;
Av. Benjamin Constant , faixa da esquerda, entre a Av. Anchieta e Rua Sacramento;
Rua Conceição , faixa da esquerda, entre a Av. Francisco Glicério e Rua Barão de Jaguara e entre as ruas Dr. Quirino e Irmã Serafina;
Av. Onze de Agosto , faixa da esquerda, entre a Rua Marques de Três Rios e Av. Dr. Campos Sales;
Rua Dr. Ferreira Penteado , lado direito da via, entre a Av. Dr. Francisco Glicério e a Rua Barão de Jaguara;
Rua José Paulino , lado esquerdo da via, entra a Rua 13 de Maio e Av. Dr. Campos Sales;

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor no dia 09/12/2019 , revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 05 de dezembro de 2019

SR. CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes


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