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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.838, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

(Publicação DOM 29/11/2019 p.1)

Declarada inconstitucional de acordo com ADI nº 2276582-57.2022.8.26.0000
Efeitos suspensos de acordo com  o Agravo de Instrumento nº 2145939-11.2022.8.26.0000

Ver Tabela Salarial s/nº, de 10/12/2019

Fixa os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.  

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  A partir de 1º de dezembro de 2019, o subsídio do prefeito municipal de Campinas será de R$ 24.965,00 (vinte e quatro mil novecentos e sessenta e cinco reais).

Art. 2º  A partir de 1º de dezembro de 2019, o subsídio do vice-prefeito de Campinas será de R$ 18.723,75 (dezoito mil setecentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos).

Art. 3º  A partir de 1º de dezembro de 2019, o subsídio dos secretários municipais será de R$ 24.965,00 (vinte e quatro mil novecentos e sessenta e cinco reais).

Art. 4º  Os subsídios previstos nos arts. 1º, 2º e 3º não poderão ser cumulados com qualquer outra vantagem remuneratória, seja a que título for, devendo deles ser descontados os encargos legais, especialmente o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.

Art. 5º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 15.353, de 14 de dezembro de 2016.

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor em 1º de dezembro de 2019.

Campinas, 28 de novembro de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

autoria: Mesa da Câmara
Protocolado nº: 19/08/13000