Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.576 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
(Publicação DOM 18/11/2019 p.2)
REVOGADO pelo Decreto nº 22.031, de 03/03/2022
DECRETA:
I- às licitações de obras e de serviços de qualquer natureza, exceto aqueles indicados no caput deste artigo ;
II - às contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade; e
III - às prorrogações contratuais.
sp.gov.br/precos ou em outros Painéis de Preços praticados pela Administração Pública;
"Art. 2º Os procedimentos de licitação serão instaurados e instruídos com, no mínimo, os seguintes elementos:
I - para processo de licitações de compras:
a) ofício protocolado com justificativa para a contratação, demonstrando a finalidade da aquisição, o relatório de estoques existentes e a previsão de consumo de materiais, asssinado pelo Diretor do Departamento na modalidade Convite e, nas demais modalidades, pelo Secretário da Pasta;
b) solicitação registrada no Sistema de Informações Municipais - SIM;
c) descrição detalhada do objeto a ser licitado, contendo as especificações técnicas, embalagens e outras características pertinentes do objeto licitado, devidamente assinado;
d) indicação de todas as condições da contratação, tais como relação dos locais de entrega, condições do fornecimento, prazo de entrega, validade, forma de pagamento e condições de transporte;
e) atendimento ao disposto no art. 16, incisos I e II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
II - para processo de licitações de serviços:
a) ofício protocolado com a justificativa para a contratação, demonstrando o interesse público na execução do serviço, assinada pelo Diretor do Departamento na modalidade Convite e, nas demais modalidades, pelo Secretário da Pasta;
b) solicitação registrada no Sistema de Informações Municipais - SIM;
c) projeto básico, aprovado pela autoridade competente, constando:
1. memorial descritivo;
2. cronograma dos serviços;
3. equipe técnica mínima necessária, se for o caso, e respectiva qualificação técnica;
4. normas técnicas que deverão ser observadas pela contratada, se for o caso;
5. condições de execução;
6. quadro de materiais e equipamentos necessários, com as especificações técnicas e quantitativos, se for o caso;
7. relação de locais, se for o caso;
8. demais informações que possam influenciar no preço a ser ofertado pelo licitante;
9. orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, com indicação da fonte de pesquisa, dispensada a composição dos custos unitários quando a natureza do objeto torne inviável ou desnecessário o detalhamento dos custos para aferição da aceitabilidade dos preços praticados e houver unidade de medida padrão aceita e difundida no mercado;
10. indicação de todas as condições da contratação, tais como vigência do contrato, prazo e forma de pagamento;
11. local da visita técnica, se for o caso;
12. atendimento ao disposto no art. 16, incisos I e II, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
III - para processo de licitações de obras ou serviços de engenharia:
a) ofício com justificativa para a contratação, demonstrando o interesse público na realização da obra ou serviço, assinada pelo Diretor do Departamento na modalidade Convite e, nas demais modalidades, pelo Secretário da Pasta;
b) solicitação registrada no Sistema de Informações Municipais - SIM;
c) projeto básico, aprovado pela autoridade competente, constando:
1. memorial descritivo;
2. cronograma físico da obra;
3. equipe técnica mínima necessária, se for o caso, e respectiva qualificação técnica;
4. normas técnicas que deverão ser observadas pela contratada;
5. regime de execução da obra, devidamente justificando;
6. quadro de materiais e equipamentos necessários, com as especificações técnicas e quantitativos, bem como aparelhamento e instalações técnicas mínimos, se for o caso;
7. indicação de locais de execução da obra ou do serviço, se for o caso;
8. desenhos, plantas e outros complementos técnicos;
9. demais informações que possam influenciar no preço a ser ofertado pelo licitante.
d) orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, com indicação da fonte de pesquisa;
e) conteúdo do atestado de capacidade técnica;
f) indicação de todas as condições da contratação, tais como vigência do contrato, prazo e forma de pagamento;
g) local da visita técnica, se for o caso;
h) custo da Pasta Técnica;
i) atendimento ao disposto no art. 16, incisos I e II da Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 1º Para atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, o órgão solicitante deverá proceder a juntada dos documentos arrolados no art. 16, incisos I e II da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, assinados pelo ordenador da despesa definido no Decreto de Execução Orçamentária do exercício em curso e declaração de que o aumento tem adequação financeira assinado pelo Secretário Municipal de Finanças, nos casos em que o objeto a ser licitado acarretar aumento de despesas.
§ 2º Considera-se aumento de despesa aquele derivado de alterações orçamentárias consubstanciadas em créditos adicionais. Caso contrário, bastará o ordenador de despesa lançar nos autos a circunstância de que o objeto não se trata de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental ou, em se tratando, não acarreta aumento de despesa, certificando-se de que o item correspondente está previsto na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual." (NR)
Campinas, 14 de novembro de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
PAULO ZANELLA
Secretario de Administração
TARCÍSIO CINTRA
Secretário de Finanças
THIAGO SAMPAIO MILANI
Secretário de Gestão e Controle
Redigido em conformidade com os elementos do processo administrativo SEI PMC.2018.00025800-16.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral