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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 244, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019

(Publicação DOM 05/11/2019 p.1)

Revoga o art. 11, tanto o caput quanto o parágrafo único, da Lei Complementar nº 28, de 3 de setembro de 2009, que "dispõe sobre incentivos para a recuperação e conservação de imóveis de valor cultural, histórico e arquitetônico do Município de Campinas e disciplina o artigo 72 da Lei Complementar nº 15, de 27 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Campinas", suprimindo dispositivo que vincula a expedição do Certifi cado de Conclusão de Obra à efetiva recuperação do bem tombado.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica revogado o art. 11, tanto o caput quanto o parágrafo único, da Lei Complementar nº 28, de 3 de setembro de 2009.

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de novembro de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

autoria: CMC - Ver. Marcos Bernardelli
Protocolado nº: 19/08/11890


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