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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 DECRETO Nº 20.540 DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

(Publicação DOM 25/10/2019  p.02)

Altera o art. 4º do Decreto nº 19.255, de 19 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei Municipal nº 15.140, de 11 de janeiro de 2016, que institui o Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública de Campinas - FMISP.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam acrescidas as alíneas "d" e "e" ao inc. II do art. 4º do Decreto nº 19.255, de 19 de agosto de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º..............................................
.........................................................
II -.....................................................
.........................................................
d) um representante da Delegacia de Polícia Federal em Campinas;
e) um representante do Conselho Municipal de Segurança Pública, instituído pela Lei nº 11.320, de 26 de julho de 2002." (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 24 de outubro de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

LUIZ AUGUSTO BAGGIO
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

Redigido nos termos do processo SEI PMC.2019.00038641-82, em nome da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Publica.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria-Geral 


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