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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 LEI Nº 15.819, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

(Publicação DOM 25/10/2019 p.01)

Institui a Semana dos Esportes Eletrônicos no âmbito do município de Campinas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana dos Esportes Eletrônicos no âmbito do município de Campinas, a ser comemorada na segunda semana do mês de junho.

Art. 2º São objetivos da Semana dos Esportes Eletrônicos:
I - promoção de palestras nas escolas, eventos e atividades educativas com foco na conscientização e popularização dos esportes eletrônicos - e-sports;
II - veiculação de campanhas de mídia, colocando-se à disposição da população informações em sites, banners, fôlderes e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre os benefícios relacionados aos esportes eletrônicos - e-sports.
Parágrafo único. As atividades descritas neste artigo poderão ser realizadas, de forma facultativa, pela sociedade civil, bem como pela iniciativa privada.

Art. 3º A Semana dos Esportes Eletrônicos integrará o calendário oficial de Campinas.

Art. 4º O Município poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 24 de outubro de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 19/08/11707
Autoria:CMC - Vereadores Fernando Mendes, Gilberto Vermelho, Paulo Haddad, Zé Carlos


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