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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 LEI Nº 15.818, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

(Publicação DOM 25/10/2019 p.01)

Inclui no calendário oficial de eventos do município o Dia Municipal de Conscientização sobre a Doença de Pompe e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica incluído no calendário ofi cial de eventos do município de Campinas o Dia Municipal de Conscientização sobre a Doença de Pompe, a ser comemorado no dia 28 de junho de cada ano.

Art. 2º  A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o Dia Municipal de Conscientização sobre a Doença de Pompe, como palestras e ações educativas e preventivas, que contribuam para a divulgação do propósito estabelecido por esta Lei.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 24 de outubro de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 19/08/11443
Autoria: CMC - Ver. Carmo Luiz


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