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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 LEI COMPLEMENTAR Nº 239, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

(Publicação DOM 18/10/2019 p.01)

Altera dispositivo da Lei nº 11.749, de 13 de novembro de 2003, que "dispõe sobre a concessão do Alvará de Uso das edificações".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterada a alínea "d" do art. 5º da Lei nº 11.749, de 13 de novembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º.....................
..................................
d) O imóvel possua vagas para estacionamento de veículos que atenda a legislação referente a Polos Geradores de Tráfego - PGT, ou possua convênio com estacionamento privativo de veículos, locação de terreno ou imóvel vago, desde que adaptado e utilizado somente para esse fim, num raio de 500 metros.
................................" (NR)

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 17 de outubro de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 19/08/11025
Autoria: CMC - Ver. Luiz Cirilo


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