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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 LEI Nº 15.815, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

(Publicação DOM 18/10/2019 p.01)

Institui o Dia do Profissional de Marketing no âmbito do município de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído no âmbito do município de Campinas o Dia do Profissional de Marketing, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de maio.

Art. 2º  A data fará parte do calendário oficial de eventos do município de Campinas.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 17 de outubro de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 19/08/11345
Autoria: CMC - Ver. Carmo Luiz


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