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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.814, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

(Publicação DOM 15/10/2019 p.1)

Institui o dia municipal do contador e da contadora de histórias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Dia Municipal do Contador e da Contadora de Histórias, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de março.
Parágrafo único. A data referida no caput deste artigo deverá integrar o calendário oficial de datas comemorativas de Campinas.

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 14 de outubro de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Vereador Luiz Rossini
Protocolado nº 19/08/10847


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