Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.490, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019
(Publicação DOM 03/10/2019 p.2)
REVOGADO pelo Decreto nº 21.443, de 14/04/2021
Dispõe
sobre as correlações, para fins urbanísticos, das subcategorias de
atividades comerciais, de serviços, institucionais e industriais de
baixa, média e alta incomodidade e da unidade rural, previstas na Lei
Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018 e revoga o Decreto nº
20.133, de 27 de dezembro de 2018.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece as correlações, para fins urbanísticos, das
subcategorias de atividades comerciais, de serviços, institucionais e
industriais de baixa, média e alta incomodidade e da Unidade Rural,
previstas na Lei Complementar nº 208
de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o parcelamento, ocupação e
uso do solo, com a Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE
estabelecida pela Comissão Nacional de Classifi cação - CONCLA do
Governo Federal.
Parágrafo único . As correlações mencionadas no caput deste artigo constam na tabela do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Campinas poderá alterar, a qualquer momento, o
Anexo Único deste Decreto, sendo isenta de quaisquer ônus ou prejuízos a
terceiros que esta alteração possa produzir.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 20.133, de 27 de dezembro de 2018.
Campinas, 02 de outubro de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Redigido
nos termos do processo SEI PMC.2019.00027077-17, em nome da Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria-Geral
OBS: TABELA DO ANEXO ÚNICO PUBLICADO EM SUPLEMENTO ANEXO A ESTA EDIÇÃO.