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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.483, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

(Publicação DOM 26/09/2019 p.1)

Prorroga o prazo de vigência do programa de Regularização Fiscal de Campinas - REFIS Campinas/2019.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 22 da Lei nº 15.783, de 11 de julho de 2019,

DECRETA:

Art. 1º  Fica prorrogado até o dia 31 de outubro de 2019 o prazo para pagamento à vista ou para a formalização de parcelamento nas condições especiais previstas no Programa REFIS CAMPINAS/2019, instituído pela Lei nº 15.783, de 11 de julho de 2019.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de setembro de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

TARCÍSIO CINTRA
Secretário de Finanças

Redigido nos termos do processo SEI PMC.2019.00018987-64.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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