Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.473, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019

(Publicação DOM 20/09/2019 p.1)

Regulamenta a prestação de contas relacionadas a verbas oriundas de todas as fontes utilizadas pela autarquia pública municipal Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012
CONSIDERANDO que a Rede Municipal Dr. Mario Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, criada pela Lei Complementar nº 191, de 08 de março de 2018, tem por objetivo prestar assistência médico-ambulatorial e hospitalar, principalmente nas áreas de urgência e emergência, promovendo, prevenindo, recuperando e reabilitando a saúde da comunidade de forma universalizada e igualitária;
CONSIDERANDO que para exercer suas atividades, a Rede Mario Gatti conta com recursos exclusivamente públicos, oriundos da dotação consignada anualmente no orçamento do Município de Campinas; de recursos decorrentes de contratos, convênios e afins, inclusive os derivados da prestação de serviços à União, Estado e Municípios; de recursos decorrentes de auxílios e subvenções da União, Estado e Municípios; de recursos provenientes de operações de crédito; de rendas decorrentes da prestação de serviços não vinculados aos serviços públicos de saúde gratuitos à população de contribuição de pessoas físicas ou jurídicas; de recursos provenientes de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde - SUS por parte de pessoas jurídicas de direito privado que operem planos de saúde, seguros saúde ou outra modalidade assistencial de medicina em grupo em razão de atendimento prestado pelo SUS aos seus associados e, ainda, de rendas eventuais;
CONSIDERANDO que todos os recursos orçamentários destinados à Rede Mario Gatti passam, necessariamente, pelo Fundo Municipal de Saúde; e
CONSIDERANDO que a Prestação de Contas Assistencial das ações realizadas pela Rede Mario Gatti é realizada mensalmente, através dos registros de produção, enviados à Coordenadoria Setorial de Avaliação de Produção Técnico-Assistencial do Departamento de Auditoria e Regulação do Sistema Único de Saúde, respeitadas as normativas estabelecidas pelo Ministério da Saúde,

DECRETA:

Art. 1º  É obrigatória a prestação de contas quadrimestrais relacionadas à utilização de valores oriundos de todas as fontes (Tesouro Municipal, SUS vinculados constantes em Termo de Convênio e outras fontes eventuais) pelos gestores públicos em exercício junto à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.

Art. 2º  A apresentação do Relatório de Prestação de Contas relativo a verbas oriundas de todas as fontes deverá ser efetuada em conjunto com o Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas instituído pela Lei Federal Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 3º  A divulgação do Relatório de Prestação de Contas Quadrimestral, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, deve possibilitar sua consulta por qualquer cidadão ou instituição social.

Art. 4º  O Relatório de Prestação de Contas Quadrimestral, relativo a verbas oriundas de todas as fontes, será encaminhado aos órgãos externos de controle, em especial, Câmara Municipal de Campinas, Conselho Local de Saúde, Conselho Municipal de Saúde e Ministério Público Estadual.

Art. 5º  O Relatório de Prestação de Contas deverá conter a indicação de forma e mecanismos de utilização de todos os recursos, oriundos de todas as fontes - Tesouro Municipal, SUS vinculados constantes em Termo de Convênio e outras fontes eventuais, que compõem a receita da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de setembro de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti

Redigido nos termos do processo SEI HMMG.2019.00000294-61.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...